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8 de abril de 2013

NORMAS DE CONVIVÊNCIA


ANEXO I


Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem,  a E. E. Dr. Francisco Tozzi, estabeleceu NORMAS DISCIPLINARES e COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar.
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares e favorecem a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais.
A adesão às normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Portanto, é importante que o aluno e o responsável legal pelo aluno quando menor de idade civil leia atentamente todas as normas e cobre dos alunos o seu cumprimento integral.

1º COMPORTAMENTO DO ALUNO em sala de aula:

I. Aguardar na sala a troca de professores, pois não há intervalo entre as
aulas;
II. Deve colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências
escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Quando ocorrer da sala
ficar em desordem os alunos envolvidos serão convidados juntamente
com o professor ou outro funcionário a organizar o ambiente;
III. Deve ter todo o material didático, para garantir as condições
necessárias para o bom desenvolvimento das aulas;
IV. Deve ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com
atenção, anotar e expor suas dúvidas;
V. Deve aproveitar o tempo da aula destinado para  realização de
exercícios e trabalhos de grupo para esclarecer  suas dúvidas com o
professor;
VI. Quando faltar, deve informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data
de provas, entrega de trabalhos, etc.
VII. Toda quebra ou estrago ocorrido nas instalações e equipamentos    serão ressarcidos pelo responsável do autor do dano, pois trata-se de um ato infracional.

2º AÇÕES NÃO PERMITIDAS AOS ALUNOS:

I. Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor;
II. Ausentar-se  da escola sem autorização  do diretor e ou da
coordenação;
III. Entrar em recintos na escola, que não seja a sala de aula, sem a
prévia autorização;
IV. Fumar nas  áreas restritas da escola conforme estabelecido na Lei
Estadual nº 13.541/09 datado de 07 de maio de 2009;
V. Usar ou promover o uso de qualquer tipo de drogas e/ou bebidas
alcoólicas na escola ou em suas imediações;
VI. Promover ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, truco etc.)
nas salas de aula e outras dependências da escola;
VII. Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade
física do próprio aluno ou de terceiros
VIII. Utilizar equipamentos eletrônicos, tais como: celular, máquina fotográfica, reprodutores de música e jogos.

3º PROCEDIMENTOS: Quando ocorrer atrasos, a tolerância para o horário de entrada do aluno em sala de aula é de até 15 minutos.
Até o terceiro atraso no mês, o aluno poderá entrar na escola devendo
permanecer em local determinado pelo  Diretor e ou  coordenador,
aguardando o início da segunda aula.
Nesse horário de espera o aluno deverá realizar uma atividade solicitada
pela escola. A finalidade é não deixá-lo com tempo ocioso.
No terceiro atraso os pais serão notificados pela  direção e ou pela coordenação.

4º PROCEDIMENTO para saída antecipada:
Quando for absolutamente necessária a saída do aluno fora do horário,
deverá ser respeitado o seguinte procedimento:
I. Autorização do professor com anotação do diário de classe mencionando os motivos pelo qual o aluno irá ausentar-se;
II. O responsável pelo aluno quando menor de idade deverá informar por
escrito junto à secretaria da Escola a solicitação para a saída, incluindo
horário, motivo e assinatura.

5º Cuidado com Materiais e Pertences

É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos
trazem para o recinto escolar. Portanto, fica estabelecido que a escola não
se  responsabilize pelos pertences que os alunos trazem. Porém, existem
medidas que diminuem os riscos de extravio, tais como: identificação clara
com o nome do aluno nos pertences e evitar o uso de jóias, pulseiras,
cordões ou pertences de valor.

6º Celular, Diskman, MP3 e outros
Seu uso  é proibido em sala de aula.  A escola não se responsabiliza por
danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas instruções, os aparelhos serão
recolhidos e devolvidos aos responsáveis pelo aluno (a).

7º Medidas Sócio-Educativas
Nos casos de infração de qualquer uma das proibições sujeita ao aluno e
conforme a gravidade da falta serão tomadas às seguintes medidas:
1) Advertência verbal;
2) Advertência por escrito;
3) Convocação do responsável quando menor de idade;
4) Suspensão das aulas por 1 dia.




Águas de Lindoia, 30 de abril de 2012