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Regimento Escolar (revisão 2012)


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I -Da Caracterização

         Artigo 1º - A E.E.DR. Francisco Tozzi, situada à Praça Philomena Pulino Tozzi, 30, Jardim Paraíso, em Águas de Lindoia, mantida pelo poder público e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Estatuto da Criança e do Adolescente reger-se-á pelo presente regimento.
         Parágrafo 1º - Esta U.E. ministra Ensino Médio e foi criada pelo Decreto 03/07/1946 – DOE de 04/07/46.
          Artigo 2º - O regimento desta unidade escolar será submetido à apreciação do Conselho de Escola e aprovado pela Diretoria de Ensino.

Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar, do Ensino e da Escola

       Artigo 3º  - A Educação Escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e para o mundo da cultura.
       Artigo 4º - Os Objetivos do Ensino são:

·        respeitar o aluno, dando-lhe oportunidades de acesso e permanência na escola;
·        dar liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar, de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
·        aceitar o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
·        respeitar a liberdade e ter apreço à tolerância;
·        manter, na unidade escolar, a gestão democrática nos conformes da lei;
·        garantir padrão de qualidade de ensino;
·        valorizar experiências extra-escolares;
·        vincular a educação escolar ao trabalho e às práticas sociais.

      Artigo 5º - Os Objetivos desta Escola são – além dos previstos na Lei De Diretrizes e Bases (9394/96):
I – Capacitar sempre os profissionais que atuam na escola, procurando uma prática docente voltada para o ensino, que garanta um padrão de boa qualidade e a permanência do aluno na escola, visando atender  a Proposta Educacional.
II – Levar os alunos a melhorar o comportamento geral na escola, visando o respeito a seus colegas, funcionários, professores e à escola nos diferentes aspectos, tornando mais agradável sua permanência nela.
III – Inserir o aluno no mundo das relações sociais, no mundo das relações simbólicas e na mudança de sua postura dentro da sociedade, através de instrumentos que permitam sua emancipação.
IV – Concretizar a participação dos envolvidos no processo educacional, com a finalidade de aperfeiçoar a democracia na escola e garantir a integração Escola-Comunidade.
V – Intensificar as habilidades e desenvolvimento de competências leitoras, escritoras, raciocínio, preservação do meio ambiente, qualidade de vida, atuação em mercado de trabalho e incentivo à pesquisa.


Capítulo III - Da Organização e Funcionamento

            Artigo 6º - A carga horária e o número de dias letivos, nesta escola, seguem o disposto na LDB, mais as determinações da Secretaria de Estado da Educação.
             Parágrafo 1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola, desde que contem com a presença dos professores e freqüência controlada dos alunos.
            Parágrafo 2 º - Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao recreio, serão considerados como atividades escolares e computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina.
            Artigo 7º - Esta escola está organizada para atender as necessidades educacionais e de aprendizagem dos alunos do Ensino Médio.

TÍTULO II - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Capítulo I - Dos Princípios

          Artigo 8º - Esta U.E. rege-se pelo princípio da Gestão Democrática em busca do:
a)- pluralismo de idéias;
b)- pluralismo de concepções pedagógicas;
c)- da garantia de adequado padrão de qualidade do ensino.

          Artigo 9º - Para melhor consecução de sua finalidade a gestão democrática far-se-á mediante a:
I –participação dos profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;
II – participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – direção, professores, pais , alunos e funcionários – nos processos consultivos e decisórios, através do conselho de escola e associação de pais e mestres;
 III – transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
IV – busca da valorização da escola enquanto espaço  privilegiado de execução do processo educacional.
         Artigo 10 – A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I – capacidade de cada escola, coletivamente formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão;
II – constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de classe e série, da associação e pais e mestres e do grêmio estudantil;
III – participação da comunidade escolar, através do conselho de escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;
IV – administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.

Capítulo II - Das Instituições Auxiliares


        Artigo 11 – As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar.
       Artigo 12 – A escola contará, no mínimo, com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica:




I– Associação de Pais e Mestres;
II – Grêmio Estudantil.
         Parágrafo único : Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com  o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
        Artigo 13 – Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão de administração local.
        Artigo 14 –  Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no plano de gestão.



Capítulo III
Dos Colegiados

         Artigo 15 - Esta escola conta com os seguintes colegiados:
         I - Conselho de Escola; constituído nos termos da legislação vigente;
         II - Conselhos de Classe e Série, constituídos nos termos da legislação vigente.

Seção I - Do Conselho de Escola

         Artigo 16 – O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da unidade escolar.
        Artigo 17 – O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.
       Artigo 18 – O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização.
       Artigo 19 – A composição de atribuições do Conselho de Escola estão definidas em legislação específica.

Seção II - Dos Conselhos de Classe e Série

       Artigo 20 – Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
I – possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
II – propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem;
III – favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
IV – orientar o processo de gestão do ensino.
        Artigo 21 – Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.
       Artigo 22 – Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.
      Artigo 23 – Os Conselhos de Classe e Série são de natureza consultiva e deliberativa  e tem as seguintes atribuições:
I – avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:
·        analisando os padrões de avaliação utilizados;
·        identificando os alunos de aproveitamento insuficiente;
·        identificando as causas do aproveitamento insuficiente;
·        coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
·        elaborando a programação das atividades de recuperação de aproveitamento e de compensação de ausências.


II – avaliar o comportamento da classe:
·        identificando os alunos de ajustamento insatisfatórios em situações de classe e na escola;
·        propondo medidas que visem o melhor ajustamento do aluno.
III – verificar os casos de progressão continuada, classificação na mesma série e recuperação contínua:
·        determinando o conceito final nos casos de discrepância entre as menções finais bimestrais emitidas pelo professor;
·        propondo programação específica de recuperação do Ciclo II, Ensino Médio a ser desenvolvida durante o ano e/ou o ano seguinte;

Capítulo IV
Das Normas de Gestão e Convivência

      Artigo 24 –As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
        Artigo 25 – As normas de gestão e convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo – pais, alunos, professores e funcionários –determinam quanto:
 I – os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais:
·        o direito a realização humana e profissional;
·        o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
·        o direito de recurso a autoridade superior.
                
II – os direitos e deveres dos participantes do processo educativo:
·        assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
·        cumprir o horário de trabalho, reuniões e período de permanência na Escola;
·        manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.
·        Em conformidade com a LEI 13.016 de 19/05/2008, fica terminantemente proibido fumar nas dependências da Escola, devendo os infratores responder segundo as penalidades previstas na própria legislação.
·        Em conformidade com a Lei  12730/07 fica terminantemente proibido a utilização de celulares no horário de aulas.
·        O aluno somente será dispensado de aulas com a autorização dos Pais e/ou Responsáveis e, se menor de idade, na presença dos Responsáveis, mediante assinatura em documento próprio da dispensa do menor; portanto, o aluno menor de idade não poderá se ausentar sozinho da escola durante o horário das aulas.
      Artigo 26 – Nos casos de grave descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola para aplicação de penalidade, ou para encaminhamento às autoridades competentes.
      Artigo 27 –Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salva guardados:
I- o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II – assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III – o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.

Artigo 28 – As Normas de Gestão e Convivência são as determinadas no Artigo 25 deste Regimento; as Sanções e Recursos cabíveis são os seguintes:
         Parágrafo 1o. – O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência, suspensão ou aconselhamento a pedir transferência. Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o disposto no artigo 26, anterior e respeitando-se o direito a:
                             I – ampla defesa;
                             II – recurso a órgãos superiores quando for o caso;
                             III – assistência dos pais ou responsáveis, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
                             IV – continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.
            Parágrafo 2o. – Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.


Seção I
Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

              Artigo 29 – Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes da formação de sua vida escolar, tem  o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo de seus filhos, principalmente nos momentos das reuniões de Pais e Mestres.
             Parágrafo 1o. – Cabe aos pais a responsabilidade em acompanhar e participar do desenvolvimento escolar de seus filhos.
              Artigo 30 – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, tem direito a:
                             I – formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;
                             II – respeito de sua pessoa por parte de toda a Comunidade Escolar;
                             III – convivência sadia com seus colegas;
                             IV – comunicação harmoniosa com seus educadores;
                             V – associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio representativo;
                              VI – recorrer às instâncias escolares superiores.


           
           Artigo 31 – Os alunos, além do que dispõe a legislação, tem o dever de:
                              I – participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;
                              II – integrar-se à comunidade escolar;
                                III – respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;
                                IV – comparecer às atividades escolares portando o material escolar exigido;
                              V – respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição;
                              VI – respeitar as regras estabelecidas pela escola.


Capítulo V – Do Plano de Gestão da Escola

           Artigo 32 – O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
           Parágrafo 1º - O plano de gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:
I – identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II – objetivos da escola;
III – definição  das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV – planos dos cursos mantidos pela escola;
 V – planos de trabalhos dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico-administrativa de cada escola;
VI – critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.

          Parágrafo 2º -  Anualmente serão incorporados ao plano de gestão anexos com:
I – agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;
II – quadro curricular por curso e série;
III – organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;
IV – calendário escolar e demais eventos da escola;
V – horário de trabalho e escala de férias  dos funcionários;
VI – plano de aplicação dos recursos financeiros;
VII – projetos especiais.


     Artigo 33  –  O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso e conterá:
   I – objetivos;
   II – integração e seqüência dos componentes curriculares;
   III – síntese dos conteúdos programáticos, como subsídios à elaboração dos planos de ensino ;
   IV – carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;
    V - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.
       Artigo 34  –  O plano de gestão será aprovado pelo  conselho de escola e homologado pelo órgão próprio de supervisão.


TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I - Dos Princípios

     Artigo 35 – A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem, constitui um dos elementos para a reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino.
     Artigo 36 – A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão subsidiados por procedimentos de observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I – sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
II – do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III – da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV – da execução do planejamento curricular;

Capítulo II - Da Avaliação Institucional

       Artigo 37 – A avaliação institucional será realizada através de procedimentos internos  e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
       Artigo 38 – Os objetivos e procedimentos da avaliação interna são definidos pelo conselho de classe e série e pelo conselho de escola em reuniões especialmente convocadas para esse fim, tendo como objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da Escola.
      Artigo 39 – A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.
      Artigo 40  –  A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo conselho de escola e anexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

Capítulo III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

    Artigo 41 – O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos.


    Artigo 42 –  A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.
    Artigo 43  – A avaliação interna do processo de ensino aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.
    Artigo 44  – A avaliação interna do processo de ensino aprendizagem tem por objetivos:
I – diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II – possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III – orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV – fundamentar as decisões do conselho de classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, da classificação e reclassificação de alunos;
V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
       Artigo 45  – Este Regimento define a sistemática de Avaliação do Rendimento do Aluno, bem como a Escala que expressa os RESULTADOS com base na RES. SEE 30/2007 como se segue:
CONCEITOS
NOTAS
DEFINIÇÃO OPERACIONAL
Satisfatório

9 à 10
O Aluno atingiu plenamente todos os objetivos.
Satisfatório

7 `a 8
O Aluno atingiu todos os objetivos
Satisfatório

5 à 6
O Aluno atingiu os objetivos essenciais.
Insatisfatório

3 à 4
O Aluno atingiu parte dos objetivos essenciais.
Insatisfatório

0 à 2
O Aluno não atingiu os objetivos essenciais.
       Parágrafo 1º - Os registros serão realizados por meio de sínteses bimestrais e finais em cada disciplina e área de conhecimentos, e deverão identificar os alunos com rendimento satisfatório ou insatisfatório.
      Parágrafo 2º - No calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe e série, dos professores, alunos e pais para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos adotados e resultados de aprendizagem alcançados.
      Parágrafo 3o. – Além das menções, o professor poderá  emitir pareceres em complementação ao processo avaliativo.
      Artigo 46 – Os resultados da avaliação do aproveitamento deverão ser sistematicamente registrados, analisados com alunos e sintetizados num único conceito e bimestralmente enviados à secretaria e comunicado aos pais ou responsáveis.
       Artigo 47 – Os alunos com aproveitamento insuficiente terão direito durante o bimestre a recuperação contínua e Paralela, segundo Resolução SE 93, de 08/12/2009, havendo continuidade da insuficiência de aproveitamento, a escola continuará com o processo de recuperação conforme legislação.
        Artigo 48 – Ao término do ano letivo, o professor atribuirá um dos conceitos mencionados neste Regimento que expressará seu julgamento final sobre a condição do aluno.
        Parágrafo 1o. – O professor deverá emitir, ao mesmo tempo o conceito relativo ao último bimestre e o conceito final, entregando-os à secretaria no prazo fixado.
          Artigo 49 – Será considerado promovido, ao final do Ciclo , o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% do total das horas letivas e conceito final igual ou superior ao correspondente à nota 5 ou 6.
          Parágrafo 1º. – Os alunos do 3º. Ano do Ensino Médio deverão apresentar trabalho de conclusão de curso em forma de monografia a uma banca composta por membros da comunidade
           Parágrafo 2o. – As decisões dos Conselhos, devidamente fundamentadas, deverão ser lavradas em atas.




            Artigo 50 – O Conselho de classe reunir-se-á ao final do ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre promoção e/ou retenção dos alunos.


TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I -Da Caracterização

        Artigo 51  – A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para a consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola, abrangendo:
I – níveis, cursos e modalidades de ensino;
II – currículos;
III – progressão continuada;
IV – projetos especiais;

                      Capítulo II - Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

       Artigo 52 –Esta U.E. ministra – ensino médio, com duração de três anos, manhã.
      Artigo 53  – A escola poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras ou em regime de parceria , desde que não haja prejuízo do atendimento à demanda escolar do ensino fundamental e Médio.
Capítulo III - Dos Currículos

         Artigo 54 – O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino terá uma base nacional comum, uma parte diversificada e Oficinas Curriculares, observada a legislação específica.
Capítulo IV - Dos Projetos Especiais
        Artigo 55– As escolas poderão desenvolver projetos especiais abrangendo:
I – atividades de  recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
II – programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;
III – organização e utilização de salas ambientes, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;
IV – grupos de estudo e pesquisa;
V – cultura e lazer;


VI – outros de interesse da comunidade.


Parágrafo único – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos por  profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes.

Capítulo V
Da Progressão Parcial

         Artigo 56 - Esta escola adota, no ensino médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.
         § 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares será classificado na série subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a estudos paralelos de recuperação, ou dependência, nos componentes em que foi reprovado.
         § 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.



TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I - Da Caracterização

       Artigo 57 – A organização técnico-administrativa da escola abrange:
I – Núcleo de Direção;
II – Núcleo Técnico-Pedagógico;
III – Núcleo Administrativo;
IV – Núcleo Operacional;
V – Corpo Docente;
VI – Corpo Discente.
Parágrafo único – Os cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.

Capítulo II - Do Núcleo de Direção

      Artigo 58 – O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Integram o núcleo de direção o vice diretor.
      Artigo 59 – A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:
I – elaboração e execução da proposta pedagógica;
II – a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III – o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos;
IV – a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V – os meios para  recuperação da aprendizagem dos alunos;
VI – a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
VII –  as informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII – a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aula previstas e dadas.
      Artigo 60  – Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.



Capítulo III - Do Núcleo Técnico – Pedagógico

      Artigo 61 – O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
I – elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II – coordenação pedagógica.
Parágrafo único – Integra o núcleo técnico-pedagógico o Professor Coordenador.

Capítulo IV - Do Núcleo Administrativo

       Artigo 62 – o núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas:
I – documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II – organização e atualização de arquivos;
III – expedição, registro e controle de expedientes;


IV – registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição e conservação de materiais e gêneros alimentícios;
V – registro e controle de recursos financeiros.
Parágrafo único – Integram o núcleo administrativo o Vice Diretor de Escola  e os Agentes de Organização Escolar.

Capítulo V - Do Núcleo Operacional

       Artigo 63 – O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I –  atendimento de alunos;
II – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III – controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
IV – controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único – Integram o núcleo operacional  Agentes de Serviço Escolar e Merendeira municipal.




Capítulo VI - Do Corpo Docente

        Artigo 64 – Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de :
I – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
VII – trabalhar sempre em conjunto objetivando o sucesso do coletivo da Escola.

Capítulo VII - Do Corpo Discente

          Artigo 65  – Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho e da cultura.


TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I - Da Caracterização

          Artigo 66 – A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir  o acesso, a permanência e a progressão de estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo no mínimo os seguintes aspectos:
I – formas de ingresso, classificação e reclassificação;
II – freqüência e compensação de ausências;
III – promoção e recuperação;
IV – expedição de documentos de vida escolar.



Capítulo II - Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

        Artigo 67 – A matrícula na escola será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando for o caso, observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
       Artigo 68 – A classificação ocorrerá:
I – A escola adotará o regime de progressão parcial de estudos para os alunos do Ensino Médio regular, que após estudos de reforço e recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.
II – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;
III – mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.
       Artigo 69 –  A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:
I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II – solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola;
       Parágrafo único – São procedimentos de reclassificação:
I – prova sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
II – uma redação em língua portuguesa;
III – parecer do Conselho de Classe e série quanto ao grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou Clico pretendido;
IV – parecer conclusivo do Diretor.
       Artigo 70 – Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final  do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
       Artigo 71 – O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem através de atividades recuperação contínua e de adaptação de estudos.
      Artigo 72 – Caberá ao Conselho de Classe estabelecer, sempre que necessário, outros procedimentos para:
I – matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
II – adaptação de estudos;
III – avaliação de competências;
IV – equivalência de estudos.
V – estudos e atividades de recuperação.


Capítulo III - Da Freqüência e Compensação de Ausências

        Artigo 73 – A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 25% do total de aulas dadas ao longo de cada bimestre letivo.
       Parágrafo 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
       Parágrafo 2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem   a família e o próprio aluno de justificar suas faltas nos termos da legislação vigente.


      Artigo 74 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.

Capítulo IV - Da Promoção e da Recuperação

       Artigo 75 – Será considerado promovido ao final do ano letivo, o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.
       Parágrafo 1º - Todos os alunos terão direito a estudos recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
       Parágrafo 2º - As atividades de recuperação serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo;
       Parágrafo 3o. – Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa ao componente curricular em referência;
       Artigo 76 – A classificação final dos alunos ocorrerá ao final do ano letivo, observados os seguintes critérios e procedimentos:
       Parágrafo Único – Ao final do ano letivo, serão considerados promovidos: os alunos do ensino Médio com freqüência inferior a 75%, quando tiver rendimento escolar satisfatório, cabendo ao Conselho de Classe e Série avaliar e decidir sobre a promoção dos mesmos.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       Artigo 77 – A escola mantém à disposição dos pais e alunos cópia do regimento escolar aprovado.
       Parágrafo único – No ato da matrícula, a escola fornecerá documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia de parte de seu regimento referente às normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação e recuperação, para conhecimento das famílias.
       Artigo 78 – Incorporam-se a estas Normas Regimentais Básicas e ao Regimento  desta escola estadual as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.
       Artigo 79 – As presentes normas regimentais básicas entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2009.

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
        
     Artigo 80 – Após o ano letivo de 2009 os resultados da avaliação do rendimento escolar dos alunos serão traduzidos em sínteses bimestrais e finais, através das 5-6, 7-8, 9-10 expressando rendimento satisfatório;  0-2, 3-4 , rendimento insatisfatório, conforme a Res. 30/2007 da SEE.

ANEXO I

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem,  a E. E. Dr. Francisco Tozzi, estabeleceu NORMAS DISCIPLINARES e COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar.
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares e favorecem a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais.
A adesão às normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Portanto, é importante que o aluno e o responsável legal pelo aluno quando menor de idade civil leia atentamente todas as normas e cobre dos alunos o seu cumprimento integral.

1º COMPORTAMENTO DO ALUNO em sala de aula:

I. Aguardar na sala a troca de professores, pois não há intervalo entre as
aulas;
II. Deve colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências
escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Quando ocorrer da sala
ficar em desordem os alunos envolvidos serão convidados juntamente
com o professor ou outro funcionário a organizar o ambiente;
III. Deve ter todo o material didático, para garantir as condições
necessárias para o bom desenvolvimento das aulas;
IV. Deve ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com
atenção, anotar e expor suas dúvidas;
V. Deve aproveitar o tempo da aula destinado para  realização de
exercícios e trabalhos de grupo para esclarecer  suas dúvidas com o
professor;
VI. Quando faltar, deve informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data
de provas, entrega de trabalhos, etc.
VII. Toda quebra ou estrago ocorrido nas instalações e equipamentos    serão ressarcidos pelo responsável do autor do dano, pois trata-se de um ato infracional.

2º AÇÕES NÃO PERMITIDAS AOS ALUNOS:

I. Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor;
II. Ausentar-se  da escola sem autorização  do diretor e ou da
coordenação;
III. Entrar em recintos na escola, que não seja a sala de aula, sem a
prévia autorização;
IV. Fumar nas  áreas restritas da escola conforme estabelecido na Lei
Estadual nº 13.541/09 datado de 07 de maio de 2009;
V. Usar ou promover o uso de qualquer tipo de drogas e/ou bebidas
alcoólicas na escola ou em suas imediações;
VI. Promover ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, truco etc.)
nas salas de aula e outras dependências da escola;
VII. Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade
física do próprio aluno ou de terceiros
VIII. Utilizar equipamentos eletrônicos, tais como: celular, máquina fotográfica, reprodutores de música e jogos.

3º PROCEDIMENTOS: Quando ocorrer atrasos, a tolerância para o horário de entrada do aluno em sala de aula é de até 15 minutos.
Até o terceiro atraso no mês, o aluno poderá entrar na escola devendo
permanecer em local determinado pelo  Diretor e ou  coordenador,
aguardando o início da segunda aula.
Nesse horário de espera o aluno deverá realizar uma atividade solicitada
pela escola. A finalidade é não deixá-lo com tempo ocioso.
No terceiro atraso os pais serão notificados pela  direção e ou pela coordenação.

4º PROCEDIMENTO para saída antecipada:
Quando for absolutamente necessária a saída do aluno fora do horário,
deverá ser respeitado o seguinte procedimento:
I. Autorização do professor com anotação do diário de classe mencionando os motivos pelo qual o aluno irá ausentar-se;
II. O responsável pelo aluno quando menor de idade deverá informar por
escrito junto à secretaria da Escola a solicitação para a saída, incluindo
horário, motivo e assinatura.

5º Cuidado com Materiais e Pertences

É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos
trazem para o recinto escolar. Portanto, fica estabelecido que a escola não
se  responsabilize pelos pertences que os alunos trazem. Porém, existem
medidas que diminuem os riscos de extravio, tais como: identificação clara
com o nome do aluno nos pertences e evitar o uso de jóias, pulseiras,
cordões ou pertences de valor.

6º Celular, Diskman, MP3 e outros
Seu uso  é proibido em sala de aula.  A escola não se responsabiliza por
danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas instruções, os aparelhos serão
recolhidos e devolvidos aos responsáveis pelo aluno (a).

7º Medidas Sócio-Educativas
Nos casos de infração de qualquer uma das proibições sujeita ao aluno e
conforme a gravidade da falta serão tomadas às seguintes medidas:
1) Advertência verbal;
2) Advertência por escrito;
3) Convocação do responsável quando menor de idade;
4) Suspensão das aulas por 1 dia.




Águas de Lindoia, 30 de abril de 2012